terça-feira, 14 de maio de 2013

Suplentes desistem das vagas e processo aguarda apreciação judicial


No dia oito de fevereiro de 2013, os suplentes Sansão Pinheiro, Marcos Eliseu Heuert e o PP (Partido Progressista) propuseram ação declaratória de nulidade de emenda à Lei Orgânica Municipal, alegando, em síntese, que no ano de 2011, os vereadores da Câmara Municipal de Palotina aprovaram o projeto de emenda à lei orgânica municipal nº 10/2011, com o objetivo de alterar o artigo 22 da lei, que trata sobre o número de vereadores do Poder Legislativo.
Sansão, Marcos e o PP, afirmaram que a referida emenda desrespeitou a regra do artigo 48 da lei orgânica, que prevê interstício mínimo de dez dias entre os turnos de votação do projeto, trazendo aos autos, inclusive declaração para quebra de interstício, confeccionada pelos vereadores da época.
Os autores, pretenderam ao final que fosse declarada a nulidade da emenda à lei orgânica municipal 10/2011, com o conseqüente reconhecimento da composição do número de edis da Câmara Municipal de Palotina, para onze membros, bem como a convocação imediata dos vereadores eleitos, de acordo com novo cálculo eleitoral.
Em 14 de fevereiro de 2013 o juiz substituto de Assis Chateaubriand, Rogério Tragibo de Campos que analisou o processo não concedeu a liminar pretendida pelos autores, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos da emenda e a convocação dos suplentes a fim de completar o número de onze parlamentares.

Desistência
A Câmara Municipal de Palotina apresentou defesa no dia nove de abril de 2013, alegando, entre outras coisas, que a redação do artigo 22 que motivava o pedido de nulidade dos autores não era aquela por eles alegada, e que eventual nulidade não causaria o efeito pretendido por eles.
Ao tomar conhecimento dos argumentos de defesa da Câmara de Palotina, em sete de maio de 2013 os autores requereram a desistência do processo, que aguarda apreciação judicial.




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