No dia oito de fevereiro de 2013, os
suplentes Sansão Pinheiro, Marcos Eliseu Heuert e o PP (Partido Progressista)
propuseram ação declaratória de nulidade de emenda à Lei Orgânica Municipal,
alegando, em síntese, que no ano de 2011, os vereadores da Câmara Municipal de
Palotina aprovaram o projeto de emenda à lei orgânica municipal nº 10/2011, com
o objetivo de alterar o artigo 22 da lei, que trata sobre o número de vereadores
do Poder Legislativo.
Sansão, Marcos e o PP, afirmaram que a referida
emenda desrespeitou a regra do artigo 48 da lei orgânica, que prevê interstício
mínimo de dez dias entre os turnos de votação do projeto, trazendo aos autos,
inclusive declaração para quebra de interstício, confeccionada pelos vereadores
da época.
Os autores, pretenderam ao final que fosse
declarada a nulidade da emenda à lei orgânica municipal 10/2011, com o
conseqüente reconhecimento da composição do número de edis da Câmara Municipal
de Palotina, para onze membros, bem como a convocação imediata dos vereadores
eleitos, de acordo com novo cálculo eleitoral.
Em 14 de fevereiro de 2013 o juiz substituto
de Assis Chateaubriand, Rogério Tragibo de Campos que analisou o processo não
concedeu a liminar pretendida pelos autores, para o fim de determinar a
suspensão dos efeitos da emenda e a convocação dos suplentes a fim de completar
o número de onze parlamentares.
Desistência
A Câmara Municipal de Palotina apresentou
defesa no dia nove de abril de 2013, alegando, entre outras coisas, que a
redação do artigo 22 que motivava o pedido de nulidade dos autores não era
aquela por eles alegada, e que eventual nulidade não causaria o efeito
pretendido por eles.
Ao tomar conhecimento dos argumentos de
defesa da Câmara de Palotina, em sete de maio de 2013 os autores requereram a
desistência do processo, que aguarda apreciação judicial.
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